Padrão Espírito Santo

A contabilidade está na moda! Isso porque as pessoas têm percebido, a cada dia, se tratar de uma ciência que reúne um conjunto de técnicas de registro e controles sociais capazes de orientar a gestão, combater a corrupção, aumentar o lucro das empresas e contribuir, de fato, para o desenvolvimento socioeconômico do país.

Se nos ativermos à esfera pública, então, a importância da contabilidade, na atualidade, ganha contornos de alta relevância. Não é novidade para ninguém que um gestor público esclarecido e moderno não pode prescindir de bons contadores a seu lado, principalmente, no auxílio da tomada de decisão. E, aqui no Espírito Santo, tal preceito é levado a sério.

Já há algum tempo, o Governo do Estado tem se notabilizado, em âmbito nacional, pelo seu pioneirismo e inovação nas questões relacionadas à contabilidade aplicada ao Governador Paulo Hartungsetor público (CASP). Sendo o primeiro a adotar um sistema informatizado, permitiu-se grande automatização de processos, geração de relatórios gerenciais e atualização dos portais de transparência de todos os poderes do estado.

Com uma contribuição de excelência da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), centrada nos consultores do tesouro estadual, o estado tem sido reconhecido como modelo nacional, ao apresentar ampla transparência da gestão fiscal e fiel cumprimento das normas fiscais estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e regulamentadas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Exemplo do permanente aperfeiçoamento da gestão fiscal responsável.

Por meio da Contabilidade Geral do Estado, o governo capixaba também é o único que publica o relatório “Resultado de Caixa do Tesouro Estadual”, que traduz o conceito de poupança do Poder Executivo. Através dele é que se identifica a verdadeira liquidez do Tesouro.

Para quem não acredita em acaso, fica evidente que o sucesso do Espírito Santo, no cenário nacional, de comemorado equilíbrio econômico-financeiro e de firmeza no enfrentamento da crise, é resultado de gestão fiscal austera e competente, auxiliada por um sistema altamente eficaz de controle e informação.

Recentemente, em evento nacional, fui perguntado sobre os caminhos a serem seguidos por outros estados que amargam maus resultados e que sequer têm conseguido arcar com o pagamento de seu funcionalismo. Com muito orgulho de ser contador e capixaba, enchi a boca e disse: basta adotarem o padrão “Espírito Santo” de qualidade na gestão pública.

* Haroldo Santos Filho é advogado e contador.

** Artigo de opinião publicado no jornal “A Gazeta”, em 18 de setembro de 2016

Padrão Espírito Santo

 

Tempo de acertar

Cachorro, mordido por cobra, tem medo de linguiça, diz o dito popular. O medo de sofrer de novo, justifica o exagero ao evitar a iguaria, em vez de degustá-la.

Boa parte da sociedade brasileira sente o mesmo em relação à corrupção. Para extirpar este mal, parece disposta a extrapolar limites, radicalizar. É o fruto da intolerância gerada por muitos anos de desmandos.

Mas, sobre o momento atual, tenho me permitido cultivar um olhar mais otimista. Mecanismos legais e, mais recentemente, a Lei anticorrupção (Lei nº 12.846/2013, alterada pela MP 703/2015), da qual o Espírito Santo foi o primeiro estado a se utilizar, têm criado ambiente favorável ao combate estatal à corrupção. Ao mesmo tempo, temos visto instituições de controle latu senso, tais como o Judiciário, os Tribunais de Contas e o Ministério Público criarem musculatura para este importante enfrentamento. Ótimo!

Tudo isso, todavia, ainda não é suficiente. Em seu livro “A Cabeça do Brasileiro”, Alberto Carlos Almeida enfatiza que o jeitinho é a sala de espera da corrupção, o que mostra a necessidade de se atingir a raiz cultural de nosso povo. E isto só se faz com a ajuda de todos.

Como o Estado é impotente para cuidar disso sozinho, é preciso reunir gente séria em torno desta agenda. É hora de envolver Universidade, Igreja, ONGs (Transparência Capixaba e outras), OAB, CFC, Conselhos Profissionais e toda a sociedade organizada nesta guerra que não permite improvisos mas, sim, planejamento e persistência.

E, para esta causa, em especial, contadores têm muito a contribuir. Profissional vocacionado a identificar inconsistências, registrar e controlar as origens e aplicações de recursos (públicos e privados), tem em suas mãos a capacidade de acusar ou evitar malfeitos em seu nascedouro. Quem ousaria prescindir deles, nesta cruzada?

O fato é que esta ferida já sangrou demais o país, que não aguenta mais esperar. Pensando no futuro das novas gerações, desta vez, temos de acertar. A hora é agora.

* Haroldo Santos Filho é advogado e contador.

** Artigo de opinião publicado no jornal “A Gazeta”, em 29 de fevereiro de 2016

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Privacidade: Direito ou Privilégio?

Mal aterrissava em Heathrow, aeroporto de Londres, e já precisava me preparar para os procedimentos investigativos de uma nova conexão. Enquanto meu foco estava em tentar me livrar de tudo aquilo que pudesse fazer apitar aquele hediondo aparelho, nem me atentava para o fato de que ali, naquele momento, uma pessoa absolutamente estranha estava me vendo, sem constrangimentos, exatamente como vim ao mundo.

Ao chegar ao destino, antes mesmo que as autoridades locais pudessem “inventariar”, eletronicamente, todos os meus pertences, fui interrompido por uma notificação do aplicativo “periscope” que me informava sobre uma nova transmissão (broadcast). Lá estava eu, de pé, num país europeu, aguardando as malas e vendo uma transmissão ao vivo, de uma boate na Tailândia. Gente dançando, beijando e se divertindo tanto que nem podia imaginar estar fazendo parte de uma programação invasiva, disponível para todo o mundo.

Desde 1948, com a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, o direito à privacidade e à intimidade é garantido, internacionalmente, às pessoas. No Brasil, lembro que a comemorada e atual Constituição Federal (de 1988), em seu artigo 5º, inciso X, também ressalta este Direito Fundamental. Mas, e daí?!

Seja em função de um amedrontador cenário da corrupção e do terrorismo (agravado pelo 11 de setembro de 2001) ou, simplesmente, pelos avanços tecnológicos alcançados pela sociedade, o fato é que, cada vez mais, temos visto em Estados Democráticos de Direito, a gradativa deterioração das mais fundamentais garantias da pessoa humana.

Podemos continuar falando em privacidade? No mundo corporativo, comunicações são interceptadas e ambientes são filmados, diariamente. Nas ruas, câmeras registram e identificam, a todo minuto, placas de carro, fisionomias e ações. Nossa vida privada é contada em verso e prosa, com riqueza de detalhes, pelas máquinas governamentais e seus famosos cruzamentos de informações.

Ser visto nu, ou explodir pelos ares? Ter acesso a tudo em tempo real, ou ser condenado a uma visão limitada do mundo? Eis a dicotomia que tem promovido poderosas mudanças na vida das pessoas, principalmente, quanto ao enfraquecimento dos conceitos de intimidade e privacidade.

Queiramos ou não, estamos diante de um caminho irreversível. E, por não ser possível pedir que o mundo pare pra gente descer, como sugerido pelo inesquecível Raul Seixas, só nos resta aceitar que a privacidade, como a conhecíamos, ainda que lutemos juridicamente pela sua manutenção, não tem mais espaço nos dias atuais.

 

* Haroldo Santos Filho é advogado e contador.

** Artigo de opinião publicado no jornal “A Gazeta”, em 07 de julho de 2015

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As contas eleitorais

Não há democracia madura sem um processo eleitoral transparente e confiável. Tem sido esta a tendência demonstrada com o endurecimento nas regras impostas para a prestação de contas eleitorais, nos últimos pleitos.

E os rigores parecem aumentar ainda mais quando três “pesos pesados” se unem em torno desta questão. Pela lisura eleitoral têm trabalhado em uníssono o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).

Um comemorado consórcio a partir do qual foi gestada a Resolução nº 23.406/2014 em que o TSE apresentou inovações que deverão nortear a arrecadação de recursos de campanha, a destinação dos gastos e a forma de prestar contas, com o objetivo de coibir ilícitos e reduzir possíveis diferenças provocadas pelo exagerado uso do poder econômico.

Agora, a prestação de contas só será validada se tiver sido “contabilizada” por profissional da contabilidade que, ao final, assina em conjunto com o candidato. Como fazem os Fiscos há anos, os Tribunais Regionais Eleitorais poderão experimentar grande economia de trabalho, que só é possível quando alguém vocacionado a prestar contas se responsabiliza pelo processo.

Igualmente acertado, a partir de então, candidatos e partidos deverão constituir advogados para que os representem judicialmente nos processos de prestação de contas partidárias e de campanha, cujo exame por parte do Estado assume caráter jurisdicional.

Todavia, talvez mereça atenção e cuidado um dispositivo na norma que prevê quebra de sigilo bancário e fiscal de candidatos, partidos, doadores e fornecedores, na hipótese de “indício” de ilegalidade. Parece claro o caráter abusivo de tal premissa uma vez que relativizar um direito fundamental, não contribui em nada para a construção de um Estado Democrático de Direito.

No geral, entretanto, combinadas à Lei “Ficha Limpa” (Lei complementar nº 135/2010), as ferramentas de fiscalização e controle do processo eleitoral brasileiro se aperfeiçoaram, ganhando contornos de credibilidade com a honrosa participação de contadores e advogados.

Mas, apesar de tudo isso, para avançar, o Brasil ainda continuará dependendo da consciência do eleitor na hora voto, cuja tarefa será garimpar um representante que tenha conseguido se destacar, imune às repugnantes práticas eleitorais que ainda vigoram neste país.

* Haroldo Santos Filho é advogado e contador.

** Artigo de opinião publicado no jornal “A Gazeta”, em 30 de julho de 2014

Artigo_HSF_Contas_Eleitorais_A_Gazeta_30_07_2014