Tempo de acertar

Cachorro, mordido por cobra, tem medo de linguiça, diz o dito popular. O medo de sofrer de novo, justifica o exagero ao evitar a iguaria, em vez de degustá-la.

Boa parte da sociedade brasileira sente o mesmo em relação à corrupção. Para extirpar este mal, parece disposta a extrapolar limites, radicalizar. É o fruto da intolerância gerada por muitos anos de desmandos.

Mas, sobre o momento atual, tenho me permitido cultivar um olhar mais otimista. Mecanismos legais e, mais recentemente, a Lei anticorrupção (Lei nº 12.846/2013, alterada pela MP 703/2015), da qual o Espírito Santo foi o primeiro estado a se utilizar, têm criado ambiente favorável ao combate estatal à corrupção. Ao mesmo tempo, temos visto instituições de controle latu senso, tais como o Judiciário, os Tribunais de Contas e o Ministério Público criarem musculatura para este importante enfrentamento. Ótimo!

Tudo isso, todavia, ainda não é suficiente. Em seu livro “A Cabeça do Brasileiro”, Alberto Carlos Almeida enfatiza que o jeitinho é a sala de espera da corrupção, o que mostra a necessidade de se atingir a raiz cultural de nosso povo. E isto só se faz com a ajuda de todos.

Como o Estado é impotente para cuidar disso sozinho, é preciso reunir gente séria em torno desta agenda. É hora de envolver Universidade, Igreja, ONGs (Transparência Capixaba e outras), OAB, CFC, Conselhos Profissionais e toda a sociedade organizada nesta guerra que não permite improvisos mas, sim, planejamento e persistência.

E, para esta causa, em especial, contadores têm muito a contribuir. Profissional vocacionado a identificar inconsistências, registrar e controlar as origens e aplicações de recursos (públicos e privados), tem em suas mãos a capacidade de acusar ou evitar malfeitos em seu nascedouro. Quem ousaria prescindir deles, nesta cruzada?

O fato é que esta ferida já sangrou demais o país, que não aguenta mais esperar. Pensando no futuro das novas gerações, desta vez, temos de acertar. A hora é agora.

* Haroldo Santos Filho é advogado e contador.

** Artigo de opinião publicado no jornal “A Gazeta”, em 29 de fevereiro de 2016

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Privacidade: Direito ou Privilégio?

Mal aterrissava em Heathrow, aeroporto de Londres, e já precisava me preparar para os procedimentos investigativos de uma nova conexão. Enquanto meu foco estava em tentar me livrar de tudo aquilo que pudesse fazer apitar aquele hediondo aparelho, nem me atentava para o fato de que ali, naquele momento, uma pessoa absolutamente estranha estava me vendo, sem constrangimentos, exatamente como vim ao mundo.

Ao chegar ao destino, antes mesmo que as autoridades locais pudessem “inventariar”, eletronicamente, todos os meus pertences, fui interrompido por uma notificação do aplicativo “periscope” que me informava sobre uma nova transmissão (broadcast). Lá estava eu, de pé, num país europeu, aguardando as malas e vendo uma transmissão ao vivo, de uma boate na Tailândia. Gente dançando, beijando e se divertindo tanto que nem podia imaginar estar fazendo parte de uma programação invasiva, disponível para todo o mundo.

Desde 1948, com a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, o direito à privacidade e à intimidade é garantido, internacionalmente, às pessoas. No Brasil, lembro que a comemorada e atual Constituição Federal (de 1988), em seu artigo 5º, inciso X, também ressalta este Direito Fundamental. Mas, e daí?!

Seja em função de um amedrontador cenário da corrupção e do terrorismo (agravado pelo 11 de setembro de 2001) ou, simplesmente, pelos avanços tecnológicos alcançados pela sociedade, o fato é que, cada vez mais, temos visto em Estados Democráticos de Direito, a gradativa deterioração das mais fundamentais garantias da pessoa humana.

Podemos continuar falando em privacidade? No mundo corporativo, comunicações são interceptadas e ambientes são filmados, diariamente. Nas ruas, câmeras registram e identificam, a todo minuto, placas de carro, fisionomias e ações. Nossa vida privada é contada em verso e prosa, com riqueza de detalhes, pelas máquinas governamentais e seus famosos cruzamentos de informações.

Ser visto nu, ou explodir pelos ares? Ter acesso a tudo em tempo real, ou ser condenado a uma visão limitada do mundo? Eis a dicotomia que tem promovido poderosas mudanças na vida das pessoas, principalmente, quanto ao enfraquecimento dos conceitos de intimidade e privacidade.

Queiramos ou não, estamos diante de um caminho irreversível. E, por não ser possível pedir que o mundo pare pra gente descer, como sugerido pelo inesquecível Raul Seixas, só nos resta aceitar que a privacidade, como a conhecíamos, ainda que lutemos juridicamente pela sua manutenção, não tem mais espaço nos dias atuais.

 

* Haroldo Santos Filho é advogado e contador.

** Artigo de opinião publicado no jornal “A Gazeta”, em 07 de julho de 2015

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As contas eleitorais

Não há democracia madura sem um processo eleitoral transparente e confiável. Tem sido esta a tendência demonstrada com o endurecimento nas regras impostas para a prestação de contas eleitorais, nos últimos pleitos.

E os rigores parecem aumentar ainda mais quando três “pesos pesados” se unem em torno desta questão. Pela lisura eleitoral têm trabalhado em uníssono o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).

Um comemorado consórcio a partir do qual foi gestada a Resolução nº 23.406/2014 em que o TSE apresentou inovações que deverão nortear a arrecadação de recursos de campanha, a destinação dos gastos e a forma de prestar contas, com o objetivo de coibir ilícitos e reduzir possíveis diferenças provocadas pelo exagerado uso do poder econômico.

Agora, a prestação de contas só será validada se tiver sido “contabilizada” por profissional da contabilidade que, ao final, assina em conjunto com o candidato. Como fazem os Fiscos há anos, os Tribunais Regionais Eleitorais poderão experimentar grande economia de trabalho, que só é possível quando alguém vocacionado a prestar contas se responsabiliza pelo processo.

Igualmente acertado, a partir de então, candidatos e partidos deverão constituir advogados para que os representem judicialmente nos processos de prestação de contas partidárias e de campanha, cujo exame por parte do Estado assume caráter jurisdicional.

Todavia, talvez mereça atenção e cuidado um dispositivo na norma que prevê quebra de sigilo bancário e fiscal de candidatos, partidos, doadores e fornecedores, na hipótese de “indício” de ilegalidade. Parece claro o caráter abusivo de tal premissa uma vez que relativizar um direito fundamental, não contribui em nada para a construção de um Estado Democrático de Direito.

No geral, entretanto, combinadas à Lei “Ficha Limpa” (Lei complementar nº 135/2010), as ferramentas de fiscalização e controle do processo eleitoral brasileiro se aperfeiçoaram, ganhando contornos de credibilidade com a honrosa participação de contadores e advogados.

Mas, apesar de tudo isso, para avançar, o Brasil ainda continuará dependendo da consciência do eleitor na hora voto, cuja tarefa será garimpar um representante que tenha conseguido se destacar, imune às repugnantes práticas eleitorais que ainda vigoram neste país.

* Haroldo Santos Filho é advogado e contador.

** Artigo de opinião publicado no jornal “A Gazeta”, em 30 de julho de 2014

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Planejar é preciso…

Foi por volta de 1530, com as capitanias hereditárias, que a Coroa Portuguesa criou a tributação no Brasil, como forma de explorar a colônia, para reduzir o enorme endividamento que comprometia a saúde estatal portuguesa.

Ao recolher os primeiros tributos, Fernão de Noronha entrou para a história como o primeiro contribuinte brasileiro mas, também, como o primeiro sonegador. Provavelmente, era só uma lógica consequência da instituição de tributos extorsivos usados para fins pouco nobres, comparados ao investimento em saúde, educação, saneamento, segurança e infraestrutura.

Esta triste herança é uma velha conhecida no Brasil. Por saber que a sonegação existe, os tributos praticados são exorbitantes, como forma de o Estado compensar seus “prejuízos”. Mas, fica sempre a dúvida: o que nasceu primeiro, o abuso tributário imposto a uma sociedade desassistida, ou o sonegador?

O fato é que em 2013, a Receita Federal aumentou em 63,5 % a sua eficácia em fiscalização, comparada a 2012, contando com mais de R$ 190 bilhões em autuações. O curioso é que engrossando fortemente este caldo estão os “planejamentos tributários” fraudulentos.

Isso só comprova que se foi o tempo em que ações toscas como “calçar” nota, montar grupo empresarial com sócios “laranjas”, usar “caixa-dois” ou outras artimanhas simplórias podiam “reduzir” a carga tributária brasileira, sem maiores comprometimentos para o contribuinte.

Por isso, o planejamento tributário e sucessório das empresas é uma realidade, como forma única de se evitar o pagamento desnecessário de tributos, conforme as regras do país. Entretanto, com a notória qualificação de nosso fisco, a elisão fiscal segura vem por exigir a contratação de profissionais cada vez mais experientes e que possam lançar mão de conhecimento multidisciplinar, com abrangência desde o conhecimento contábil ao domínio jurídico nos campos tributário, societário, de família e das obrigações.

Na época das grandes navegações, quando a parafernália tributária lusitana aportou por aqui, defendia Fernando Pessoa, navegar era a única solução. Hoje, o avanço desgovernado do público sobre o privado, talvez fizesse o poeta repensar seu verso histórico e recitar: planejar é preciso, viver não é preciso.

 

* Haroldo Santos Filho é advogado e contador.

** Artigo de opinião publicado no jornal “A Gazeta”, em 11 de fevereiro de 2014

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