Privacidade: Direito ou Privilégio?

Mal aterrissava em Heathrow, aeroporto de Londres, e já precisava me preparar para os procedimentos investigativos de uma nova conexão. Enquanto meu foco estava em tentar me livrar de tudo aquilo que pudesse fazer apitar aquele hediondo aparelho, nem me atentava para o fato de que ali, naquele momento, uma pessoa absolutamente estranha estava me vendo, sem constrangimentos, exatamente como vim ao mundo.

Ao chegar ao destino, antes mesmo que as autoridades locais pudessem “inventariar”, eletronicamente, todos os meus pertences, fui interrompido por uma notificação do aplicativo “periscope” que me informava sobre uma nova transmissão (broadcast). Lá estava eu, de pé, num país europeu, aguardando as malas e vendo uma transmissão ao vivo, de uma boate na Tailândia. Gente dançando, beijando e se divertindo tanto que nem podia imaginar estar fazendo parte de uma programação invasiva, disponível para todo o mundo.

Desde 1948, com a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, o direito à privacidade e à intimidade é garantido, internacionalmente, às pessoas. No Brasil, lembro que a comemorada e atual Constituição Federal (de 1988), em seu artigo 5º, inciso X, também ressalta este Direito Fundamental. Mas, e daí?!

Seja em função de um amedrontador cenário da corrupção e do terrorismo (agravado pelo 11 de setembro de 2001) ou, simplesmente, pelos avanços tecnológicos alcançados pela sociedade, o fato é que, cada vez mais, temos visto em Estados Democráticos de Direito, a gradativa deterioração das mais fundamentais garantias da pessoa humana.

Podemos continuar falando em privacidade? No mundo corporativo, comunicações são interceptadas e ambientes são filmados, diariamente. Nas ruas, câmeras registram e identificam, a todo minuto, placas de carro, fisionomias e ações. Nossa vida privada é contada em verso e prosa, com riqueza de detalhes, pelas máquinas governamentais e seus famosos cruzamentos de informações.

Ser visto nu, ou explodir pelos ares? Ter acesso a tudo em tempo real, ou ser condenado a uma visão limitada do mundo? Eis a dicotomia que tem promovido poderosas mudanças na vida das pessoas, principalmente, quanto ao enfraquecimento dos conceitos de intimidade e privacidade.

Queiramos ou não, estamos diante de um caminho irreversível. E, por não ser possível pedir que o mundo pare pra gente descer, como sugerido pelo inesquecível Raul Seixas, só nos resta aceitar que a privacidade, como a conhecíamos, ainda que lutemos juridicamente pela sua manutenção, não tem mais espaço nos dias atuais.

 

* Haroldo Santos Filho é advogado e contador.

** Artigo de opinião publicado no jornal “A Gazeta”, em 07 de julho de 2015

Artigo_Privacidade_Direito_ou_Privilegio_Gazeta_07_07_15

Publicado por

Haroldo Santos Filho

Advogado, contador, consultor de empresas, especialista em processo civil e direito tributário, mestre em administração, gosta de viagens, fotografia, cinema, corrida e tênis

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