Planejar é preciso…

Foi por volta de 1530, com as capitanias hereditárias, que a Coroa Portuguesa criou a tributação no Brasil, como forma de explorar a colônia, para reduzir o enorme endividamento que comprometia a saúde estatal portuguesa.

Ao recolher os primeiros tributos, Fernão de Noronha entrou para a história como o primeiro contribuinte brasileiro mas, também, como o primeiro sonegador. Provavelmente, era só uma lógica consequência da instituição de tributos extorsivos usados para fins pouco nobres, comparados ao investimento em saúde, educação, saneamento, segurança e infraestrutura.

Esta triste herança é uma velha conhecida no Brasil. Por saber que a sonegação existe, os tributos praticados são exorbitantes, como forma de o Estado compensar seus “prejuízos”. Mas, fica sempre a dúvida: o que nasceu primeiro, o abuso tributário imposto a uma sociedade desassistida, ou o sonegador?

O fato é que em 2013, a Receita Federal aumentou em 63,5 % a sua eficácia em fiscalização, comparada a 2012, contando com mais de R$ 190 bilhões em autuações. O curioso é que engrossando fortemente este caldo estão os “planejamentos tributários” fraudulentos.

Isso só comprova que se foi o tempo em que ações toscas como “calçar” nota, montar grupo empresarial com sócios “laranjas”, usar “caixa-dois” ou outras artimanhas simplórias podiam “reduzir” a carga tributária brasileira, sem maiores comprometimentos para o contribuinte.

Por isso, o planejamento tributário e sucessório das empresas é uma realidade, como forma única de se evitar o pagamento desnecessário de tributos, conforme as regras do país. Entretanto, com a notória qualificação de nosso fisco, a elisão fiscal segura vem por exigir a contratação de profissionais cada vez mais experientes e que possam lançar mão de conhecimento multidisciplinar, com abrangência desde o conhecimento contábil ao domínio jurídico nos campos tributário, societário, de família e das obrigações.

Na época das grandes navegações, quando a parafernália tributária lusitana aportou por aqui, defendia Fernando Pessoa, navegar era a única solução. Hoje, o avanço desgovernado do público sobre o privado, talvez fizesse o poeta repensar seu verso histórico e recitar: planejar é preciso, viver não é preciso.

 

* Haroldo Santos Filho é advogado e contador.

** Artigo de opinião publicado no jornal “A Gazeta”, em 11 de fevereiro de 2014

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Nas malhas do Fisco

Um de meus primeiros clientes foi um pequeno comerciante, de origem italiana, lá de Santa Teresa (ES). Sempre que eu ia alertá-lo sobre a visita de fiscais, ele me dizia: “…fiscal, só da porta pra fora. O dia em que um fiscal souber o que acontece dentro da minha firma, eu desfilo na praça Costa Pereira, vestido de baiana…”. E assim foi até o dia em que fechou as portas, sem nunca ter sido “amolado” pelo fisco.

Eram outros tempos. Hoje, este discurso não prospera. Ano após ano, o Brasil tem inovado em relação ao recolhimento de tributos. Os governos (União, estados e municípios) têm atualmente, um farto repertório de exigências acessórias cuja responsabilidade declaratória é transferida às pessoas físicas e jurídicas, com a finalidade exclusiva de confrontar informações fiscais e, com isso, descobrir as inconsistências, coibindo a sonegação.

Sob este cenário, a arrecadação tributária brasileira apresentou um crescimento de 264,49% entre 2001 e 2010. No mesmo período, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) variou somente 89,91%. Boa parte deste invejável resultado se deve, sem dúvida, ao significativo aumento na eficácia de cobrar.

Se você possui imóveis alugados, saiba que a Receita Federal poderá conhecer quanto recebeu, através da declaração de informações sobre atividades imobiliárias (DIMOB). Pagando despesas médicas, suas ações poderão ser vigiadas pela declaração de serviços médicos e de saúde (DMED). Seus gastos com cartão de crédito podem estar sendo monitorados pela declaração de operações com cartões de crédito (DECRED). Com a mesma finalidade, teríamos ainda a DIRF, DACON, DCTF, DOI, SPED, DIRPF e mais um tanto desta indigesta sopa de letras.

Para quem ainda não se deu conta, vivemos hoje um verdadeiro “big brother tributário”. Tão difícil escapar alguma ação dos “olhos” governamentais que mais vale a adaptação do jargão aplicado ao crime, resultando na certeza de que: “a sonegação não compensa”.

Rechaçando os possíveis abusos estatais, é evidente que, se almejamos um lugar no primeiro mundo, devemos aplaudir tais rigores que poderão, em tese, minimizar a inescrupulosa concorrência desleal, distribuir mais renda e estancar desvios de recursos públicos.

Entretanto, nós, brasileiros, protagonistas deste “reality show” sem graça, devemos fazer a nossa parte, devolvendo aos governos também a nossa mais intransigente fiscalização, reprimindo o excesso de gastos públicos e exigindo cada vez mais eficácia governamental, desta feita, no que tange à esperada contraprestação pública.

Desconfio que em matéria tributária, talvez estejamos presenciando a histórica derrocada do detestável “jeitinho brasileiro”, mantido por décadas e que tão caro custou ao país. Aliás, toda vez que ouço alguma rara bravata de contribuinte sobre sonegação, me vem logo à cabeça a inevitável imagem de um velhinho envergonhado, vestido de baiana e desfilando em praça pública.

Haroldo Santos Filho é advogado, contador, engenheiro, mestre em administração financeira (UnB) e sócio da Haroldo Santos Consultoria Empresarial.

** Artigo publicado no jornal “A GAZETA”, de Vitória(ES), em 16/05/2011.

Sonegador de impostos deve ser preso?

A pergunta que não quer calar é a seguinte: um sujeito sonegador de tributos, deveria ser preso, quando descoberto pelo fisco, ainda que se comprometesse a pagar o que deve, com juros e multa?

Para mim a resposta é clara: se o sonegador é contumaz, reincidente, ardiloso e que, de forma manifesta, tenha planejado a sua sonegação por ganância e má-fé, SIM, ele deveria ser preso. Evidente que consideradas as proporções do dano causado ao erário, né?! Isso, para evitar a prisão de “sonegador de galinhas”…..rs…

Esta minha tese, que não é de hoje, contraria os princípios de arrecadação tributária adotados, atualmente, em nosso país. A coisa tem funcionado assim: a pessoa sonega, sonega, sonega e se um dia for pego, paga e fica completamente livre de seu ilícito, uma vez que, para o fisco, perderia a razão de ser, aplicar pena privativa de liberdade a quem pagou o tributo, após ser “convidado” oficialmente a fazê-lo. Tem certo sentido, sim! Mas, por outro lado, isso é um tremendo convite para quem quer ser mais esperto do que aquele contribuinte comum, que paga seus tributos em dia, mesmo sabendo que, nem sempre, terão a devida e necessária destinação.

Fiquei surpreso, todavia, ao ler matéria no Estadão que trata exatamente disso. A turma “boca grande”, da Receita Federal, que até ano passado vinha batendo recordes de arrecadação tributária e o Ministério Público, já está pensando em algo parecido com o ponto de vista que defendo. Em outras palavras, a prosperar esta mudança, vai acabar chegando um momento em que, ficando comprovada a intenção de fraudar o sistema arrecadatório, o “espertão” poderá parar na cadeia e/ou prestar serviços gratuitos à comunidade, além, é claro, do pagamento do que devia com os devidos acréscimos legais. Aí sim, haverá risco de fato para quem sonegar. Aí sim, estaremos falando de uma decisão difícil de ser tomada, considerando prós e contras, ou seja, sonegar ou não?

Literalmente, é pagar para ver….

Veja a matéria na íntegra, aqui.