Sonegador de impostos deve ser preso?

A pergunta que não quer calar é a seguinte: um sujeito sonegador de tributos, deveria ser preso, quando descoberto pelo fisco, ainda que se comprometesse a pagar o que deve, com juros e multa?

Para mim a resposta é clara: se o sonegador é contumaz, reincidente, ardiloso e que, de forma manifesta, tenha planejado a sua sonegação por ganância e má-fé, SIM, ele deveria ser preso. Evidente que consideradas as proporções do dano causado ao erário, né?! Isso, para evitar a prisão de “sonegador de galinhas”…..rs…

Esta minha tese, que não é de hoje, contraria os princípios de arrecadação tributária adotados, atualmente, em nosso país. A coisa tem funcionado assim: a pessoa sonega, sonega, sonega e se um dia for pego, paga e fica completamente livre de seu ilícito, uma vez que, para o fisco, perderia a razão de ser, aplicar pena privativa de liberdade a quem pagou o tributo, após ser “convidado” oficialmente a fazê-lo. Tem certo sentido, sim! Mas, por outro lado, isso é um tremendo convite para quem quer ser mais esperto do que aquele contribuinte comum, que paga seus tributos em dia, mesmo sabendo que, nem sempre, terão a devida e necessária destinação.

Fiquei surpreso, todavia, ao ler matéria no Estadão que trata exatamente disso. A turma “boca grande”, da Receita Federal, que até ano passado vinha batendo recordes de arrecadação tributária e o Ministério Público, já está pensando em algo parecido com o ponto de vista que defendo. Em outras palavras, a prosperar esta mudança, vai acabar chegando um momento em que, ficando comprovada a intenção de fraudar o sistema arrecadatório, o “espertão” poderá parar na cadeia e/ou prestar serviços gratuitos à comunidade, além, é claro, do pagamento do que devia com os devidos acréscimos legais. Aí sim, haverá risco de fato para quem sonegar. Aí sim, estaremos falando de uma decisão difícil de ser tomada, considerando prós e contras, ou seja, sonegar ou não?

Literalmente, é pagar para ver….

Veja a matéria na íntegra, aqui.